Sendo a APISAL uma Instituição Particular de Solidariedade Social e não tendo, portanto, fins lucrativos, debate-se com alguns constrangimentos financeiros. 

Deste modo, a APISAL precisa do seu apoio para:

  • Continuar a desenvolver projetos sociais e educativos diferenciados;

  • Continuar a apostar na qualidade da formação dos seus profissionais;

  • Continuar a apoiar famílias mais carenciadas;

  • Investir na renovação do mobiliário e equipamento tecnológico da APISAL;

  • Iniciar a reabilitação do edifício sede.

Como ajudar?

 
 
 
 

ser sócio

Enquanto sócio da APISAL poderá:

  • Beneficiar de prioridade de admissão na APISAL (consultar Regulamento Interno);

  • Contribuir para o desenvolvimento dos projetos sociais e educativos da APISAL;

  • Participar na Assembleia Geral da Instituição.

Valores: 2,5€ / mês ou 30€ / ano

Se pretende ser Sócio da APISAL, preencha o seguinte formulário.

 

ser voluntário

Enquanto voluntário* poderá ajudar a APISAL nas seguintes iniciativas:

  • Angariação de fundos;

  • Apoio na organização de atividades;

  • Apoio a crianças, famílias e colaboradores em atividades realizadas no âmbito das diferentes respostas sociais e educativas;

  • Colocar ao serviço das crianças, famílias, colaboradores ou associação o seu talento e/ou experiência profissional;

  • Outras iniciativas individuais ou de grupo que nos queira(m) propor.

*Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. (art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

Se pretende ser voluntário preencha o seguinte formulário.

 

consignar IRS

A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado em geral. A única exceção é a possibilidade de destinar 0,5% do nosso IRS a IPSS como a APISAL. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao valor que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição.

Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.

Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis (500746540 – ASSOC PRO INFANCIA SANTO ANTONIO LISBOA). Por fim, pressione em “Submeter”.

De 1 e Abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;

  • NIF da entidade;

  • O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.


IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

 

doar multas

As multas por via dos tribunais podem ser doadas às IPSS como a APISAL.

Multas de trânsito ou outras, por opção do autuado, podem ser pagas como donativo a uma IPSS, em vez de o serem diretamente ao Estado.

Ao fazer o seu donativo, neste âmbito, receberá um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, no momento do pagamento nas instalações da APISAL, deve fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

De acordo com o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

 

donativo

Como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), a APISAL encontra-se abrangida pelo Estatuto do Mecenato, o qual considera formas de benefícios fiscais às pessoas singulares e coletivas que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legitimamente como de proveito para a sociedade, nomeadamente ações de solidariedade social, conforme disposto nos Artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Como fazer o seu donativoSempre que efetuar um donativo, pedimos que nos remeta o comprovativo e os seus dados (nome, morada e número de contribuinte) para a nossa sede, ou através do email: geral@apisal.pt, para que possamos emitir um recibo conforme disposto nos Artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Meios para fazer donativo:

  • Transferência bancária/depósito: PT50 0010 0000 52583650001 44 (BPI)

  • Cheque/Vale Postal: Endossados à Associação Pró-Infância Santo António de Lisboa e enviado para a sede da Associação.

  • MB Way:

  • Presencialmente em numerário ou MB: Sede da Associação

Consulte a Legislação do Estatuto do Mecenato e Estatuto dos Benefícios Fiscais.