Sendo a APISAL uma Instituição Particular de Solidariedade Social e não tendo, portanto, fins lucrativos, debate-se com alguns constrangimentos financeiros.
Deste modo, a APISAL precisa do seu apoio para:
Continuar a desenvolver projetos sociais e educativos diferenciados;
Continuar a apostar na qualidade da formação dos seus profissionais;
Continuar a apoiar famílias mais carenciadas;
Investir na renovação do mobiliário e equipamento tecnológico da APISAL;
Iniciar a reabilitação do edifício sede.
Como ajudar?
ser sócio
Enquanto sócio da APISAL poderá:
Beneficiar de prioridade de admissão na APISAL (consultar Regulamento Interno);
Contribuir para o desenvolvimento dos projetos sociais e educativos da APISAL;
Participar na Assembleia Geral da Instituição.
Valores: 2,5€ / mês ou 30€ / ano
Se pretende ser Sócio da APISAL, preencha o seguinte formulário.
ser voluntário
Enquanto voluntário* poderá ajudar a APISAL nas seguintes iniciativas:
Angariação de fundos;
Apoio na organização de atividades;
Apoio a crianças, famílias e colaboradores em atividades realizadas no âmbito das diferentes respostas sociais e educativas;
Colocar ao serviço das crianças, famílias, colaboradores ou associação o seu talento e/ou experiência profissional;
Outras iniciativas individuais ou de grupo que nos queira(m) propor.
*Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. (art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
Se pretende ser voluntário preencha o seguinte formulário.
consignar IRS
A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado em geral. A única exceção é a possibilidade de destinar 0,5% do nosso IRS a IPSS como a APISAL. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao valor que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição.
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.
Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis (500746540 – ASSOC PRO INFANCIA SANTO ANTONIO LISBOA). Por fim, pressione em “Submeter”.
De 1 e Abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
NIF da entidade;
O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Modelo 3
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
doar multas
As multas por via dos tribunais podem ser doadas às IPSS como a APISAL.
Multas de trânsito ou outras, por opção do autuado, podem ser pagas como donativo a uma IPSS, em vez de o serem diretamente ao Estado.
Ao fazer o seu donativo, neste âmbito, receberá um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, no momento do pagamento nas instalações da APISAL, deve fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.
De acordo com o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.
donativo
Como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), a APISAL encontra-se abrangida pelo Estatuto do Mecenato, o qual considera formas de benefícios fiscais às pessoas singulares e coletivas que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legitimamente como de proveito para a sociedade, nomeadamente ações de solidariedade social, conforme disposto nos Artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Como fazer o seu donativoSempre que efetuar um donativo, pedimos que nos remeta o comprovativo e os seus dados (nome, morada e número de contribuinte) para a nossa sede, ou através do email: geral@apisal.pt, para que possamos emitir um recibo conforme disposto nos Artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Meios para fazer donativo:
Transferência bancária/depósito: PT50 0010 0000 52583650001 44 (BPI)
Cheque/Vale Postal: Endossados à Associação Pró-Infância Santo António de Lisboa e enviado para a sede da Associação.
MB Way:
Presencialmente em numerário ou MB: Sede da Associação
Consulte a Legislação do Estatuto do Mecenato e Estatuto dos Benefícios Fiscais.